Símbolo do DIREITO

Símbolo do DIREITO
Escrito por Vânia de Almeida Rosa "A justiça tem numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal, a balança sem a espada é a impotência do direito" - Rudolf Von Ihering: A Balança é um dos mais populares símbolos profissionais, bastando em si, para indicar que o portador se trata de advogado ou algo relacionado ao Direito e a Justiça. Mas o que não é tão popularizado é a origem desse símbolo. Originalmente, a balança simbólica, nunca está isolada, mas acompanhada de uma espada e sustentada por uma imagem feminina.Essa figura feminina é a deusa grega Diké, filha de Zeus e de Thémis, que, de olhos abertos, segurava, com a mão direita a espada e, com a esquerda uma balança de dois pratos. A balança representa a igualdade buscada pelo Direito e a espada representa a força, elemento inseparável do Direito.Note-se que a Deusa Diké, originalmente, não estava vendada e sempre tinha os olhos bem abertos para distribuir a Justiça empregando a força das Leis contra seus opositores. Contudo, no século XVI, por invenção de artistas alemães, ironicamente, foi-lhe vendados os olhos, retirando-lhe a visão.Hoje, não é raro encontrar imagens da Deusa sentada e, também ironicamente, atribuir tal posição ao cansaço pela espera de desfechos das causas ante a lentidão processual que, infelizmente, ocorre. Deixando de lado, a plástica conferida pelos artistas à Diké, voltemos ao ponto da Balança: O símbolo da balança, usado isoladamente mas atrelado à Justiça, representa a igualdade e equilíbrio processual conferidos às partes envolvidas em um processo. A igualdade e equilíbrio processual estão previstos em nossa Constituição e são inerentes ao Estado de Direito. Mas também sabe-se que uma balança tem função precípua de aferir peso e, no contexto legal, em seus pratos, serão colocadas pelas partes contendoras, todas as suas provas e, sem qualquer interferência externa, (imparcialmente), a balança apontará quem de fato detém a prova mais robusta e portanto, será o vencedor no litígio. Aí reside a importância da prova processual, pois apenas invocar direitos não é base para fazer mover o prato da balança em seu favor. Cabe à quem alega os fatos, a sua comprovação, (ônus da prova), através de documentos, testemunhas, perícias ou qualquer outro tipo de prova em Direito admitido. Portanto, não podendo antever quando e como um direito pessoal será violado, deve precaver-se sempre e “armazenar” provas em nosso dia a dia, nunca desprezando nenhum “rascunho”, “recibinho”, “papelzinho”. Por vezes, na falta desse início de prova, torna-se impossível demonstrar fatos relevantes, ensejando na improcedência da ação. Um exemplo para elucidar, um tanto surpreendente nos dias de hoje, mas que ainda acontece, é o cidadão devedor alegar pagamento sem, contudo, portar o necessário recibo. Diante tais relatos, advogados, vértices do triângulo da justiça, lembram de imediato o velho chavão: QUEM PAGA MAL, PAGA DUAS VEZES. Um exemplo para elucidar, um tanto surpreendente nos dias de hoje, mas que ainda acontece, é o cidadão devedor alegar pagamento sem, contudo, portar o necessário recibo. Diante tais relatos, advogados, vértices do triângulo da justiça, lembram de imediato o velho chavão: QUEM PAGA MAL, PAGA DUAS VEZES. Vânia de Almeida Rosa é advogada: e-mail:rosaadvocacia@hotmail.com

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Alunos do Curso de Direito da Fucamp participa do Dia de Responsabilidade Social

Alunos da 1ª turma do Curso de Direito da Fundação Carmelitana Mário Palmério participaram no dia 19 de setembro do Projeto de Responsabilidade Social no Bairro Santa Rita. Juntamente com a 1º turma esteve presente no evento o Profº. Luciano Limírio de Carvalho que é o responsável pela atividade complementar. As atividades que foram oferecidas pela Turma de Direito para o evento foi de Orientação Jurídica à População e Urna Eletrônica: Aprendendo a Votar, no qual os alunos passavam orientação a respeito de concientizar a população de como fazer uma boa votação.

O QUE É RESPONSABILIDADE SOCIAL ?

JUN/2001

Em muitos países, e agora também no Brasil, cada vez mais ganha campo a discussão sobre o papel das empresas como agentes sociais no processo de desenvolvimento. As empresas já se dão conta da sua responsabilidade frente à valorização do homem, ao meio ambiente, dentre outras questões.

O pensamento da co-responsabilidade pela sociedade, pelo meio ambiente, pelo país, são hoje um diferencial competitivo de uma empresa, que com essa visão passa a agregar importante valor à sua marca: O de empresa cidadã, que se volta para o resgate de princípios éticos e morais. Tais valores, hoje, estão entre os principais fatores para o sucesso mercadológico.


Balanço Social:

O Balanço Social, documento publicado anualmente reunindo informações sobre as atividades desenvolvidas por uma empresa, em promoção humana e social, dirigida a seus empregados e à comunidade onde está inserida, constitui-se um diploma de qualidade para aqueles que o adotarem. O que se mostra ali é de um lucro inestimável: O lucro social.

Segundo João Sucupira, mestre em administração pública pela FGV-RJ e pesquisador do Ibase, o balanço social ganha maior destaque na mídia e visibilidade nacional quando o sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, lança em 16 de junho de 1997, uma campanha pela divulgação do balanço social.

As informações contidas nesse documento são dados fundamentais para a alocação dos recursos governamentais municipal, estadual e federal, o que significa uma importante contribuição para implementação de políticas públicas eficazes.

Assumir a responsabilidade social demonstra o pensamento consciente do empresário que deseja construir uma “tecnologia social” de enfrentamento dos problemas da coletividade, significa abraçar, juntamente com o Estado o que podemos chamar de “cidadania compartilhada”, onde empresas não se fecham sobre si mesmas, mas se abrem para a construção de uma sociedade mais democrática e menos desigual, mais humana e menos injusta.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE DIREITO DA FUCAMP


Os alunos do Curso de Direito da Fucamp deverão no decorrer dos dez períodos do curso cumprir um total de quatrocentas horas de atividades complementares obrigatórias, nos níveis de ensino, pesquisa e extensão, atividades estas que acrescentam qualidade à formação dos futuros bacharéis em Direito.

Incluem-se nas atividades complementares projetos de pesquisa, monitoria, iniciação cientifica, projetos de extensão, seminários, estágios jurídicos realizados pelo aluno fora do CNJ Núcleo de Prática Jurídica, simpósios, congressos, conferencias, encontros jurídicos, cursos livres, representação discente, justificação em audiência e outras atividades correlatas.

As atividades complementares estão regulamentadas e tem o objetivo de dotar o estudante do curso de direito de conhecimento adicional e experiências nas atividades jurídicas e também nas áreas de formação formada e cidadã como em trabalhos e ações de extensão junto à comunidade acrescentando o aprendizado nas salas de aulas.

É de se lembrar que o cumprimento total das horas previstas no regulamento das atividades complementares, é obrigatório e o seu não comprimento o impede o aluno de colar grau e receber o diploma.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

I ENCONTRO REGIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA PESQUISA JURÍDICA


ALUNOS DO CURSO DE DIREITO PARTICIPAM DO I ENCONTRO REGIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA PESQUISA JURÍDICA


Alunos da primeira turma do Curso de Direito da FUCAMP – Fundação Carmelitana Mário Palmério, de Monte Carmelo, participaram no dia 28 de agosto do I Encontro Regional de Iniciação Científica da Pesquisa Jurídica, na Universidade Federal de Uberlândia-UFU, onde presenciaram a exposição de pôster relativo ao encontro. Foi um primeiro contato dos alunos com uma atividade complementar desenvolvida fora da sala de aula, o que enriquece muito a produção de conhecimento do aluno e a sua familiarização com as atividades jurídicas.