Símbolo do DIREITO

Símbolo do DIREITO
Escrito por Vânia de Almeida Rosa "A justiça tem numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal, a balança sem a espada é a impotência do direito" - Rudolf Von Ihering: A Balança é um dos mais populares símbolos profissionais, bastando em si, para indicar que o portador se trata de advogado ou algo relacionado ao Direito e a Justiça. Mas o que não é tão popularizado é a origem desse símbolo. Originalmente, a balança simbólica, nunca está isolada, mas acompanhada de uma espada e sustentada por uma imagem feminina.Essa figura feminina é a deusa grega Diké, filha de Zeus e de Thémis, que, de olhos abertos, segurava, com a mão direita a espada e, com a esquerda uma balança de dois pratos. A balança representa a igualdade buscada pelo Direito e a espada representa a força, elemento inseparável do Direito.Note-se que a Deusa Diké, originalmente, não estava vendada e sempre tinha os olhos bem abertos para distribuir a Justiça empregando a força das Leis contra seus opositores. Contudo, no século XVI, por invenção de artistas alemães, ironicamente, foi-lhe vendados os olhos, retirando-lhe a visão.Hoje, não é raro encontrar imagens da Deusa sentada e, também ironicamente, atribuir tal posição ao cansaço pela espera de desfechos das causas ante a lentidão processual que, infelizmente, ocorre. Deixando de lado, a plástica conferida pelos artistas à Diké, voltemos ao ponto da Balança: O símbolo da balança, usado isoladamente mas atrelado à Justiça, representa a igualdade e equilíbrio processual conferidos às partes envolvidas em um processo. A igualdade e equilíbrio processual estão previstos em nossa Constituição e são inerentes ao Estado de Direito. Mas também sabe-se que uma balança tem função precípua de aferir peso e, no contexto legal, em seus pratos, serão colocadas pelas partes contendoras, todas as suas provas e, sem qualquer interferência externa, (imparcialmente), a balança apontará quem de fato detém a prova mais robusta e portanto, será o vencedor no litígio. Aí reside a importância da prova processual, pois apenas invocar direitos não é base para fazer mover o prato da balança em seu favor. Cabe à quem alega os fatos, a sua comprovação, (ônus da prova), através de documentos, testemunhas, perícias ou qualquer outro tipo de prova em Direito admitido. Portanto, não podendo antever quando e como um direito pessoal será violado, deve precaver-se sempre e “armazenar” provas em nosso dia a dia, nunca desprezando nenhum “rascunho”, “recibinho”, “papelzinho”. Por vezes, na falta desse início de prova, torna-se impossível demonstrar fatos relevantes, ensejando na improcedência da ação. Um exemplo para elucidar, um tanto surpreendente nos dias de hoje, mas que ainda acontece, é o cidadão devedor alegar pagamento sem, contudo, portar o necessário recibo. Diante tais relatos, advogados, vértices do triângulo da justiça, lembram de imediato o velho chavão: QUEM PAGA MAL, PAGA DUAS VEZES. Um exemplo para elucidar, um tanto surpreendente nos dias de hoje, mas que ainda acontece, é o cidadão devedor alegar pagamento sem, contudo, portar o necessário recibo. Diante tais relatos, advogados, vértices do triângulo da justiça, lembram de imediato o velho chavão: QUEM PAGA MAL, PAGA DUAS VEZES. Vânia de Almeida Rosa é advogada: e-mail:rosaadvocacia@hotmail.com

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

I ENCONTRO REGIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA PESQUISA JURÍDICA


ALUNOS DO CURSO DE DIREITO PARTICIPAM DO I ENCONTRO REGIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA PESQUISA JURÍDICA


Alunos da primeira turma do Curso de Direito da FUCAMP – Fundação Carmelitana Mário Palmério, de Monte Carmelo, participaram no dia 28 de agosto do I Encontro Regional de Iniciação Científica da Pesquisa Jurídica, na Universidade Federal de Uberlândia-UFU, onde presenciaram a exposição de pôster relativo ao encontro. Foi um primeiro contato dos alunos com uma atividade complementar desenvolvida fora da sala de aula, o que enriquece muito a produção de conhecimento do aluno e a sua familiarização com as atividades jurídicas.

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